domingo, 30 de janeiro de 2011

JUCERJA - Isenta empresários de empresas atingidas pela chuva ao pagamento dos emolumentos da JUCERJA.

Deliberação JUCERJA nº 40, de 24.01.2011 - DOE RJ de 26.01.2011

Isenta empresários de empresas cediadas nos Municípios de Areal, Petrópolis,
Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro e São José do Vale do Rio Preto
do pagamento dos emolumentos da JUCERJA.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de
suas atribuições legais, ad referendum, do seu Plenário de Vogais,
Considerando:
- a situação de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Rio de Janeiro,
- a necessidade de atendimento prioritário as áreas atingidas pelas fortes chuvas, no
que diz respeito à regularização das atividades empresariais,
- o Ofício nº 07/2011/SCS/DNRC/GAB de 20 de janeiro de 2011, e
- o processo nº E-11/50.053/2011,
Delibera:
Art. 1º Isentar, por 6 (seis) meses, os empresários que tenham suas empresas
sediadas nas localidades dos Municípios de Areal, Petrópolis, Teresópolis, Nova
Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro e São José do Vale do Rio Preto do pagamento dos
emolumentos da JUCERJA, para os serviços de registros de atos societários de
Requerimentos de Empresário, Micro-Empresário Individual (MEI), Sociedade
Limitadas, Sociedades Anônimas, Cooperativas e pedidos de certidões de suas
empresas.
Art. 2º A presente Deliberação será incluída à apreciação do Plenário de Vogais na
reunião de 26 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até
25 de julho de 2011.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2011
CARLOS DE LA ROCQUE

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