Resolução SEFAZ nº 367, de 13.01.2011 - DOE RJ de 17.01.2011 - Rep. DOE
RJ de 25.01.2011
Prorroga os prazos de pagamento do IPVA nas hipóteses que menciona.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,
Considerando:
- os graves problemas enfrentados por municípios fluminenses causados pelas intensas
chuvas ocorridas nos últimos dias, e
- que tais problemas interferem diretamente na vida das pessoas ali residentes,
prejudicando ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades
normais,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos de IPVA dos veículos cadastrados nos
Municípios de Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo e demais municípios que venham
a ter, total ou parcialmente, situação de emergência ou de calamidade pública
homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual, para todos os
finais de placa e de acordo com os Anexos I e II desta Resolução,
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não implica restituição de importâncias já
pagas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2011
RENATO VILELLA
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