domingo, 30 de janeiro de 2011

Prorroga o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da PGFN e da RFB

Portaria MF nº 24, de 19.01.2011 - DOU 1 de 20.01.2011

Prorroga o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no
âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.796, no Decreto
(Estadual - RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual
- RJ) nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) nº
42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e
setembro de 2011, as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de
parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para
os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados
nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova
Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à
restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

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