domingo, 30 de janeiro de 2011

prorrogados os prazos até o dia 31 de julho de 2011 relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18.01.2011 - DOU 1 de 19.01.2011

Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual -
RJ) Nº 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) Nº
42.801, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.803,
no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.805, de 14
de janeiro de 2011,
Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2011, os prazos antes previstos
para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, relativos a declarações
concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de
Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto,
Sumidouro e Teresópolis.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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