quinta-feira, 14 de abril de 2011

TRT 1° Região - NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PODE GERAR DANO MORAL

Trabalhador que não teve a carteira de trabalho anotada, foi dispensado e não recebeu os valores da rescisão será indenizado por danos morais.
O inadimplemento injustificado das verbas resilitórias, somado ao fato de que o ex-funcionário ficou impossibilitado de receber o seguro-desemprego e o FGTS por falta de anotação do contrato de trabalho na CTPS, levou a 6ª Turma do TRT/RJ a condenar uma empresa de recursos humanos ao pagamento de R$3 mil a título de danos morais. A decisão considerou que a situação privou o trabalhador de seus meios de subsistência, ferindo, consequentemente, sua dignidade.
No recurso ordinário interposto contra a decisão da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedentes em parte os pedidos, a segunda ré alegou que não praticou qualquer ato que pudesse ocasionar o dano moral pleiteado.
O desembargador José Antonio Teixeira da Silva, designado redator do acórdão, reconheceu que não se pode generalizar o instituto da responsabilidade civil, e que nem sempre a empresa inadimplente em relação às verbas rescisórias incorre em dano moral. Por outro lado, para o redator, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador é capaz de atingir a honra e a dignidade do empregado, as quais constituem seu patrimônio imaterial.
“A dispensa sem o pagamento de nenhum crédito, a obstrução à possibilidade do empregado se socorrer do seguro-desemprego e do saque do FGTS, ou seja, a privação de qualquer meio de subsistência, não pode ser encarado como um mero dissabor. Retirar de qualquer ser humano os meios de auto-sustento e de sua família é algo degradante, violador de sua dignidade e que, sem dúvida, atenta contra os direitos da personalidade”, concluiu o desembargador.
A 6ª Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário, mantendo a condenação por danos morais, mas reduziu o valor inicialmente fixado pelo juízo de 1º grau.

Fonte: TRT1
Link: http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=13480525&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=13480526

Nenhum comentário:

Postar um comentário