Notícia publicada em 12/04/2011 15:19
O juiz Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do 1º Tribunal do Júri da Capital, determinou que Jackson Almeida Galo e Antonio Fernando da Silva, filho adotivo do empresário Plácido da Silva Nunes, fundador do restaurante Rei do Bacalhau, sejam submetidos a júri popular. Eles são acusados da morte do empresário, de 75 anos, na madrugada do dia 10 de setembro de 2007, no interior do apartamento onde a vítima morava, na Rua Cambaúba 1.658, na Ilha do Governador, Zona Norte da cidade.
A sentença de pronúncia foi proferida na quinta-feira, dia 7, e o julgamento ainda não tem data para acontecer. O magistrado considerou que estão presentes a materialidade do crime de homicídio e os indícios suficientes da participação dos dois acusados.
Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva dos réus, pois, segundo ele, Antonio e Jackson demonstraram “intensa periculosidade”. Ele disse também que os dois respondem ou já foram condenados por outros crimes de homicídio envolvendo pessoas ligadas ao restaurante, assim como pelo fato de o crime em apuração ter sido praticado com extrema brutalidade. A vítima teve a garganta dilacerada.
Segunda denúncia do Ministério Público do Rio, o acusado Antonio Fernando teria sido o mentor do crime e responsável pela contratação dos demais envolvidos. Jackson, de acordo com o MP, conduziu terceira pessoa, o executor do homicídio, no seu veículo até ao apartamento da vítima, ajudando-o, inclusive, a sair do local. Para o “serviço” ele receberia R$ 10 mil. A motivação para o crime seria o interesse de Antonio em obter a propriedade integral do restaurante e receber o seguro de vida do pai.
“Embora os réus tenham negado os fatos que lhes são imputados, a prova oral coligida em Juízo trouxe indícios suficientes da participação dos acusados no crime de homicídio, assim como exsurgiram indícios do laudo de local, das declarações do acusado Jackson em sede policial e em Juízo (mídia própria), assim como das transcrições das interceptações telefônicas dos apensos”, afirmou o juiz na decisão.
Processo nº 2007.001.147184-3
Fonte: TJRJ
Link: http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=22123&classeNoticia=2&v=2
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