domingo, 28 de agosto de 2011

TST - Usina indenizará empregado por não fornecer guia para seguro-desemprego

25/08/2011

O empregador que não fornecer ao empregado demitido sem justa causa a guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego terá que pagar ao trabalhador indenização equivalente ao que ele deixou de receber. Essa é a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada na Súmula número 389, II, aplicada pela Primeira Turma ao recusar recurso de revista da Usina da Barra – Açúcar e Álcool.

A ação trabalhista foi proposta por um motorista de carreta em 2003. Ele conta que trabalhou por vários anos no transporte de açúcar da usina e que foi obrigado a constituir pessoa jurídica para continuar prestando serviços ao empregador. Demitido sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e seguro-desemprego, entre outros.

A empresa, por sua vez, negou o vínculo de emprego. Disse que o trabalhador era terceirizado, não estava submetido a controle de jornada e não havia subordinação nos serviços. No entanto, não conseguiu comprovar o alegado. As provas orais comprovaram a tese do empregado no sentido de que houve fraude na contratação. A empresa foi condenada em todas as instâncias a pagar ao empregado as verbas advindas do fim do pacto de trabalho, sem justa causa.

Quanto ao seguro-desemprego, a usina recorreu ao TST alegando que a obrigação imposta por lei estaria adstrita à entrega da guia correspondente, nada falando sobre pagamento de indenização correspondente. O argumento, porém, não foi acolhido. O ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso do empresário, destacou em seu voto que o tema já se encontra pacificado no TST, no sentido de reputar cabível a indenização decorrente do não fornecimento, pelo empregador, das guias do seguro-desemprego. Dessa forma, o recurso patronal não foi conhecido.

Processo: RR - 196600-75.2003.5.15.0024

(Cláudia Valente)

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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

TST - Falta de pagamento salarial leva 5ª Turma a condenar empresa por dano moral

24/08/2011

Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e Outros ao pagamento da indenização.

O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em 1.º/6/2000, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, em 2/2/2009, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/2008, janeiro/2009 e saldo de fevereiro/2009 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela.

Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil reais (cerca de cem vezes o último salário recebido). Simultaneamente, para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas, ele e um grupo de empregados ajuizaram medida cautelar de arresto de bens, buscando restringir a disponibilização de bens existentes no interior da empresa, para serem utilizados, posteriormente, no pagamento de direitos pendentes.

Embora alguns pedidos tenham sido julgados procedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), o de indenização por danos morais foi indeferido. A Vara entendeu que, conferir ao fato a flexível interpretação pretendida pelo auxiliar “significaria banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral”.

O auxiliar tentou reformar a sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao argumento de ser o dano presumido, porque, para quem depende do salário mensal para sua subsistência, como ele, sua falta por três meses significou uma situação de miséria, pois ficou devendo no comércio e teve sérias dificuldades para adquirir a própria alimentação.

A sentença foi mantida pelo Regional, para quem a inadimplência ou atraso dos salários e verbas rescisórias, por si só, não é ato que justifique o pagamento de indenização por danos morais, e, ainda, porque o auxiliar não demonstrou (ônus que lhe cabia), que, ausente o percebimento do salário, passou por situações constrangedoras, ante a impossibilidade de cumprir as obrigações financeiras. “Deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido, incabível a pretensão recursal”, concluiu o colegiado.

Ao relatar o recurso do auxiliar no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.

Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que “por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica”, apontou a ministra. “Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse”, disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização. O ministro Emmanoel Pereira divergiu no sentido de não conhecer do recurso. Os demais magistrados acompanharam a relatora < http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=165401&ano_int=2010&qtd_acesso=2939345 >(RR-32400-90.2009.5.09.0094)

(Lourdes Côrtes)
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TST - TST aprova regulamentação da CNDT e cria banco de dados de inadimplentes

24/08/2011
TST aprova regulamentação da CNDT e cria banco de dados de inadimplentes

O Órgão Especial do TST aprovou, nesta quarta-feira, a regulamentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). O documento prevê a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. O banco manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, desde que a inadimplência diga respeito às seguintes obrigações: aquelas estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

A Certidão Negativa de Débito Trabalhista, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). O documento passará a ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2012.
A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase no qual se encontram cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça do Trabalho.

O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho. Só a receberá a empresa que não possuir nenhum débito decorrente de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordos trabalhistas não cumpridos, firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia. Veja aqui a Resolução Administrativa (ainda sem número).

Fonte: TST
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domingo, 19 de junho de 2011

Conferência da OIT adota normas do trabalho para proteger entre 53 e 100 milhões de trabalhadores domésticos no mundo

GENEBRA (Notícias da OIT) – Delegados de governos, empregadores e trabalhadores presentes na 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotaram hoje, 16 de junho, históricas normas internacionais do trabalho, destinadas a melhorar as condições de trabalho de dezenas de milhões de trabalhdoras e trabalhadores domésticos no mundo.

“Pela primeira vez, nós direcionamos o sistema de normas da OIT para a economia informal e este é um acontecimento de grande importância”, disse o Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia. “Fez-se história”, acrescentou.

Os delegados da Conferência adotaram a Convenção sobre os trabalhadores domésticos (2011) por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, e sua Recomendação de acompanhamento por 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções. A OIT é a única organização tripartite das Nações Unidas e cada um dos seus 183 Estados-membros está representado por dois delegados do governo, um dos empregadores e um dos trabalhadores, que podem votar de forma independente.

As novas normas se converterão na Convenção nº 189 e Recomendação nº 201 adotadas pela Organização desde que ela foi fundada em 1919. A Convenção é um tratado internacional vinculante para os Estados-Membros que a ratifiquem, enquanto a Recomendação dá orientações mais detalhadas sobre como a Convenção pode ser implementada.

As novas normas da OIT prevêem que os milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo que cuidam das famílias e dos domicílios devem ter os mesmos direitos básicos do trabalho que os outros trabalhadores e trabalhadoras, incluindo a jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva .

De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas especialistas acreditam que, como esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode chegar a 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento, representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 83 por cento são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.

A Convenção define trabalho doméstico como o trabalho realizado em ou para domicílio (s)." Embora estes instrumentos abranjam todos os trabalhadores domésticos, fornecem medidas especiais para proteger os trabalhadores que podem estar expostos a riscos adicionais devido à sua pouca idade, sua nacionalidade, entre outros.

De acordo com os procedimentos da OIT, a nova Convenção estará em vigor após ratificação por dois países. “Ao considerarmos os trabalhadores domésticos no âmbito de nossos valores, isso se torna uma medida importante para eles e para todos que aspiram a um trabalho decente. Isso também terá repercussões relacionadas com as migrações e, obviamente, para a igualdade de gênero”, disse Somavia.

O texto introdutório da nova Convenção diz que "o trabalho doméstico continua sendo desvalorizado e invisível, feito principalmente por mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou pertencem a comunidades desfavorecidas e são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações dos direitos humanos ".

A diretora executiva da ONU Mulheres, Michelle Bachelet, em sua intervenção na Comissão do Trabalho Doméstico, afirmou que o déficit de trabalho decente entre as e os trabalhadores domésticos "não pode mais ser tolerado" e recordou que estas e estes trabalhadores "permitem manter o motor da economia e o funcionamento da sociedade".

Bachelet disse que a ONU Mulheres apoiará a ratificação e a aplicação dos novos instrumentos da OIT, que qualificou como uma "contribuição de importância histórica para a agenda de desenvolvimento".

"Precisamos de normas que sejam efetivas e vinculantes para promover trabalho decente para as trabalhadoras domésticas, que ofereçam um guia eficaz para os governos, empregadores e trabalhadores", disse a vice-presidenta pelos trabalhadores, Halimah Yacob, Cingapura. Ela observou que há uma responsabilidade coletiva, que implica oferecer às trabalhadoras e trabalhadores domésticos algo que neste momento não têm: o reconhecimento de que são trabalhadoras e o respeito e a dignidade como seres humanos.

Por sua parte, o vice-presidente para os empregadores, Paul Mackay da Nova Zelândia, disse que "estamos de acordo com a importância de dar a relevância necessária ao trabalho doméstico e responder às sérias preocupações relacionadas aos direitos humanos. Todos os empregadores estão de acordo que hajam oportunidades para melhorar a situação das trabalhadoras e trabalhadores domésticos e beneficiar assim também as famílias e os domicílios para os quais trabalham”.

“O diálogo social tem-se refletido nos resultados que temos alcançado ", disse o presidente da Comissão que discutiu o conteúdo das novas normas, o delegado do Governo das Filipinas, H.L. Cacdac.

"Esta é uma conquista muito importante", disse a diretora do Programa da OIT sobre Condições de Trabalho, Manuela Tomei, que descreveu as novas normas como "robustas, mas flexíveis." Ela acrescentou que, com estes instrumentos, fica claro que "as trabalhadoras domésticas e trabalhadores domésticos não são “serviçais” ou membros da família; são trabalhadores e trabalhadoras; depois de hoje, não podem ser considerados/as como trabalhadores/as de segunda categoria. "

A adoção das novas normas é resultado de um longo processo. Em março de 2008, o Conselho de Administração da OIT decidiu colocar o tema na agenda da Conferência. Em 2010, a Conferência realizou a primeira discussão sobre o tema e decidiu realizar uma segunda discussão em 2011, com a finalidade de adotar a Convenção e a Recomendação que a acompanha.

Fonte: OIT
Link: http://www.oit.org.br/topic/housework/news/news_220.php

Ministério Público processa dois comerciantes de Teresópolis por trabalho escravo

RIO - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça dois comerciantes de Teresópolis que submeteram funcionários a trabalho forçado em condições similares às de escravidão. Volney Max Lima de Oliveira e Ana Cláudia da Silva Diniz são sócios das lojas Mundo das Utilidades e Mundo das Confecções, que também tiveram seu fechamento pedido à Justiça. Segundo os empregados, que eram aliciados no Nordeste, as jornadas de trabalho eram de 14 horas diárias durante os sete dias da semana. Ainda segundo eles, dez funcionários moravam em quarto e sala sem cama, colchão e cobertor.
As más condições do apartamento onde os empregados moravam foi constatada durante o trabalho de busca e apreensão realizado pela Polícia Federal. Na casa de Volney Oliveira também foi encontrada uma arma que seria usada para intimidar os funcionários. Apesar de terem sido multados pela fiscal do Ministério do Trabalho, os sócios continuaram mantendo os empregados nas mesmas condições.
Em outubro, o MPF recebeu uma queixa de três pessoas que foram aliciadas em Natal, no Rio Grande do Norte, por um conterrâneo com uma proposta de trabalho que garantia transporte, hospedagem e R$ 150 para alimentação e higiene. Na chegada, eles foram avisados de que a passagem e o dinheiro seriam descontados do primeiro salário. Logo em seguida, eles tiveram que trabalhar até a madrugada, carregando caixas, atendendo o público e fazendo a limpeza do local.
"É clara a caracterização do crime de redução à condição análoga a de escravo, já que o empregador conseguia suprimir a liberdade dos trabalhadores ao recrutar no Nordeste alijados do mercado. Em Teresópolis, eles não tinham como se desvencilhar da relação opressora, seja pela falta de qualificação ou de conhecimento para arrumar outro emprego, seja pelo pouco salário que era pago mês a mês, sem o acréscimo de qualquer benefício ou direito trabalhista, que os impedia de arcar com os altos custos da viagem de retorno para suas cidades", afirmou o procurador Paulo Cezar Calandrini Barata, autor da denúncia, em nota.
Os réus vão responder pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo, com pena prevista de dois a oito anos de prisão e multa, aliciamento de trabalhadores de outros estados, que tem pena de um a três anos de reclusão, e infração de decisão administrativa, que prevê de três meses a dois anos de detenção.

Fonte: O Globo
Link: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/06/16/ministerio-publico-processa-dois-comerciantes-de-teresopolis-por-trabalho-escravo-924695900.asp

quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF - Direto do Plenário: STF considera constitucional a "marcha da maconha"

Quarta-feira, 15 de junho de 2011

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de reconhecer a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15).
A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.
Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.
Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata como preveem os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).
Em instantes, mais detalhes.

Fonte: STF
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182114

terça-feira, 14 de junho de 2011

STJ - Indenização em dinheiro por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa

Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de recurso especial, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele lembrou que o STJ já consolidou o entendimento de que pessoa jurídica pode sofrer dano moral passível de indenização. Está na Súmula 227. Para o ministro, negar indenização pecuniária à pessoa jurídica viola o princípio da reparação integral do dano.

A disputa judicial começou com uma ação ordinária de nulidade de duplicata cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, movida pela Villa do Forte Praia Hotel Ltda contra a microempresa Globalcom Comercial e Distribuidora Ltda, pelo protesto indevido de duplicata mercantil. Ocorre que nunca houve negócio jurídico entre as duas empresas.

A sentença deu parcial provimento ao pedido para anular a duplicata e condenar a Globalcom ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a dez vezes o valor do título anulado, corrigido desde a data do protesto. Esse montante chegou a aproximadamente R$ 24 mil.

Ao julgar apelação das duas empresas, o Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo reformou a sentença para substituir o pagamento da indenização em dinheiro por publicação de retratação, na imprensa, a título de reparação por danos morais à pessoa jurídica. Por entender que pessoa jurídica não sente dor, os magistrados avaliaram que a melhor forma de reparar o dano era a retratação pública. O hotel recorreu ao STJ contra essa decisão.

Segundo Sanseverino, a reparação dos danos pode ser pecuniária (em dinheiro) ou natural, que consiste em tentar colocar o lesado na mesma situação em que se encontrava antes do dano. Um exemplo disso seria restituir um bem semelhante ao que foi destruído. Ele explicou que os prejuízos extrapatrimoniais, por sua própria natureza, geralmente não comportam reparação natural. Então resta apenas a pecuniária, que é a tradição no Direito brasileiro.

O relator destacou que a reparação natural e a pecuniária não são excludentes entre si, em razão do princípio da reparação integral, implícita na norma do artigo 159 do Código Civil (CC) de 1916, vigente na época dos fatos. Essa regra encontra-se atualmente no artigo 944 do CC/2002. Para Sanseverino, a substituição feita pelo tribunal paulista viola esse dispositivo.

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram parcial provimento ao recurso do hotel para manter a indenização em dinheiro fixada na sentença e negar o pedido de aumento desse valor. Como o recurso não contestou a publicação de retratação na imprensa, essa determinação do tribunal paulista não foi analisada pelo STJ, de forma que fica mantida.

Fonte; STJ
Link: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102207

TST - Adicional noturno: TST restabelece incidência sobre prorrogação da jornada

14/06/2011

Um empregado da CGE Sociedade Fabricadora de Peças Plásticas Ltda., de Mauá (SP), conseguiu recuperar na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito a verbas relativas ao adicional noturno deferidas na sentença do primeiro grau e retiradas pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP). Sua jornada, cumprida integralmente no turno da noite (das 22h às 5h), avançava no horário diurno.

Na reclamação trabalhista, o empregado informou que começou a trabalhar na empresa em maio de 1996, como preparador e operador de máquina injetora, e que estava afastado das suas atividades, recebendo auxílio-doença acidentário, desde março de 2004. Entre outras verbas reclamadas, o Juízo lhe deferiu adicional noturno referente à prorrogação da sua jornada noturna pela jornada diurna.

Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e conseguiu se livrar da condenação. Mas o empregado interpôs recurso à instância superior, sustentando que tinha direito ao adicional, e conseguiu o restabelecimento da sentença favorável.

Segundo o relator que examinou o recurso do empregado na Segunda Turma do TST, ministro Caputo Bastos, a decisão regional deveria mesmo ser reformada porque, contrariamente à orientação da Súmula nº 60, inciso II, do TST, o TRT2 indeferiu as verbas com o entendimento que a prorrogação do trabalho noturno que avança pela jornada diurna não dá direito ao adicional noturno. O relator esclareceu que a questão já foi devidamente pacificada no TST com a edição da Súmula nº 60, segundo a qual, “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”. É o que estabelece o art. 73, parágrafo 5º, da CLT. O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.

(Mário Correia)

Processo: (RR-186700-82.2006.5.02.0361)

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sexta-feira, 10 de junho de 2011

TST - Impedimento de produção de prova oral cerceou defesa de empregado da CEF

10/06/2011

Ao avaliar que um empregado da Caixa Econômica Federal tinha direito a produzir prova oral em reclamação em que pedia horas extras relativas a enquadramento em cargo de confiança, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que não permitiu ao bancário apresentar provas que poderiam influir no resultado o julgamento.

Antes de chegar ao TST, o bancário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas alegando que teve a defesa cerceada no primeiro grau. Ele foi impedido de apresentar prova oral e defendeu a importância da prova com o argumento de que os demais elementos do processo não eram suficientes para elucidar a questão das horas extras, compreendidas no período de junho de 2005 a julho de 2006. Contrariamente, o Regional entendeu que os documentos dos autos bastavam para caracterizar o cargo de confiança, como estabelece o artigo 224, parágrafo 2º, da CLT e dispensavam a prova testemunhal.

Mas ao examinar o recurso do economiário na Oitava Turma, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, avaliou que a prova era mesmo importante e poderia mudar o rumo da sentença, que tomou por base a opção do bancário pelo enquadramento como Analista Júnior no Plano de Cargos e Salários da CEF. Esse cargo é de confiança e exige jornada de 8h. Ele pleiteava a jornada de 6h e queria receber como extras a sétima e a oitava horas trabalhadas.

Segundo a relatora, em regra, as efetivas atribuições do empregado somente são possíveis de ser identificadas mediante a produção de prova oral, “notadamente a prova testemunhal, que, na prática trabalhista, tem se mostrado como o elemento probatório mais eficiente para descaracterizar as artimanhas formais usualmente utilizadas pelos empregadores no intuito de dissimular a realidade dos fatos e solapar direitos dos trabalhadores”.

Casos análogos analisados pelo TST demonstraram “que o cargo de Analista Júnior, embora conste formalmente do PCC da CEF como cargo de confiança, na prática possui funções eminentemente técnicas, sem nenhuma fidúcia especial”, informou a relatora. Assim, “não basta a opção formal pelo cargo de oito horas, supostamente caracterizado como de confiança, nem o recebimento da respectiva gratificação de função”, explicou.

A relatora concluiu que a sentença, ao entender que o caso se tratava de matéria exclusivamente de direito, encerrando a instrução processual e sem permitir a apresentação de prova oral, cerceou o direito de defesa do empregado, uma vez que o elemento probatório era essencial à solução da demanda. Por isso, deu provimento ao recurso e determinou seu retorno à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução processual, dando ao empregado a oportunidade de produção da prova oral e, a partir de então, no regular andamento do feito. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia)

Processo:
(RR-87340-17.2007.5.15.0091)

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Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

Fonte: TST
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quinta-feira, 9 de junho de 2011

NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL TERESÓPOLIS

O surpreendente episódio que ocasionou a prisão do empresário Ernani Antonio Oliveira, 72 anos, dono do renomado restaurante Caldo de Piranha, sob a alegação de desvio de donativos da Cruz Vermelha Brasileira Filial Teresópolis (CVBT), a instituição vem a público esclarecer o que se segue:
A falta de veículos próprios levou a captação de voluntários com carros tracionados para auxílio na entrega de donativos em regiões distantes e de difícil acesso.
Todos os donativos distribuídos pelas equipes de resgate e socorro, e/ou pelos voluntários que se dispuseram a auxiliar na entrega, tinham sua saída controlada e documentada.
O Sr. Ernani colocou-se à disposição da CVBT ainda no mês de janeiro, por possuir carro tracionado, e realizou várias entregas no interior do 2º e 3º distritos, ora acompanhado com outros voluntários da instituição, ora sozinho, devido ao fim das férias escolares e profissionais.
Quanto aos artigos encontrados no restaurante do Sr. Ernani, esta Filial prefere acreditar que não houve tempo hábil para entrega dos mesmos, muito embora, como já dito, a saída dos donativos tenha sido contabilizada e direcionada às localidades previstas e devidamente elencadas nas Boletas de Liberação de Donativos da CVBT.
A troca de purê de tomate entre seu restaurante e a CVBT deu-se pois as latas eram de uso industrial, de 3kg cada, não indicadas para uso doméstico, e não caberiam nas cestas básicas que se precisava montar. Assim, a diretoria da CVBT promoveu a troca de parte delas por alimentos como açúcar, feijão, arroz, farinha de mesa e óleo de soja, na razão de 3 kg de alimento por cada lata trocada, além de doar para instituições asilares e creches no município. Destaca-se que várias instituições se valeram de trocas, para evitar desperdício e a inutilização por prazo de vencimento, buscando ainda a correta composição de cestas básicas.
Quanto às garrafas de água sanitária as mesmas foram descartadas pela Filial, pois se apresentavam danificadas e com vazamentos, dificultando o transporte e armazenamento, bem como a colocação das mesmas em kits de material de limpeza. Ainda, as garrafas danificadas e com vazamento poderiam expor a risco a saúde dos voluntários da CVBT. Solicitado a auxiliar no descarte desse material, o Sr. Ernani sugeriu reembalar o que fosse possível para posterior distribuição, e se dispôs a fazê-lo.
Ou seja, tudo que foi encontrado com o Sr. Ernani, que não seja o extrato de tomate permutado ou a água sanitária descartada, não era de conhecimento da CVBT, não cabendo à instituição explicar o acondicionamento no restaurante ao invés da distribuição que se supunha ter sido feita, até porque nem tudo o que foi encontrado se originou do depósito da CVBT. Esclarece por fim a CVBT que está à disposição das autoridades e que tem todo o interesse na correta e ampla apuração dos fatos.
Teresópolis, 8 de junho de 2011.

DIRETORIA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO MUNICÍPIO DE TERESOPOLIS