sábado, 23 de maio de 2020

AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL É REALIDADE NA VARA DO TRABALHO EM TERESÓPOLIS -RJ


"Juízas da 1ª Região (RJ) relatam experiências e impressões sobre as primeiras audiências telepresenciais
No primeiro dia de audiências telepresenciais, a sala de audiências virtual da 28ª Vara do Trabalho (VT) do Rio de Janeiro (RJ) contava com 78 pessoas. No segundo dia, eram 148. Para a juíza titular da VT, Claudia Marcia de Carvalho Soares, essa é uma prova inequívoca da publicidade e transparência garantidas pela nova forma de trabalho consolidada em decorrência da pandemia de covid-19.
A 28ª VT da cidade – assim como a 51ª VT  e a VT de Teresópolis – tem atuado em colaboração com a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por intermédio da Corregedoria Regional, e contribuído para disseminação do conhecimento sobre as videoconferências às demais unidades judiciárias. Essas unidades começaram as audiências virtuais antes mesmo do dia 4/5, data instituída pelo Tribunal para retomada gradual das audiências na primeira instância (de acordo com o Ato Conjunto nº 6/2020).
Resultados excelentes
A juíza Claudia Marcia relata que tem obtido excelentes resultados em suas primeiras audiências – inclusive com acordos que surgiram durante as conversas on-line – e explica que, neste primeiro momento, tem incluído em pauta poucos processos e com questões mais simples, para dar tempo de todos se adaptarem à plataforma. “É importante pontuar que, até o momento, não houve nenhuma impugnação ou arguição de nulidade nas audiências. Minhas primeiras impressões são de que é possível, não tem mistério”, afirma, ressaltando que, ao final, muitos advogados e partes agradecem a realização da audiência e a oportunidade de terem ultrapassado mais uma etapa do processo, mesmo em plena pandemia.
A experiência da VT de Teresópolis também tem sido bem-sucedida. No primeiro dia de audiências virtuais (14/4), dez dos 14 processos incluídos em pauta terminaram em acordo, como relata a juíza titular, Marcia Regina Leal Campos. Segundo ela, apenas uma reclamante não conseguiu acessar a plataforma para participar da audiência. “A maioria esmagadora das pessoas envolvidas ficou muito satisfeita com a iniciativa, com a solução dos processos e com o método virtual”, revela a juíza. A servidora Rhayanna Rosa, que atua como organizadora da sala de audiências da VT de Teresópolis, confirma a satisfação dos jurisdicionados: “Depois que entram e realizam a audiência, eles ficam muito gratos, perdem o medo e até indicam novos processos que gostariam que fossem incluídos em pauta”.
As magistradas também comentam questões que têm causado preocupação na advocacia, como o poder assegurado ao juiz quanto ao efeito da recusa em participarem das audiências telepresenciais. “Não há como retirar do magistrado o poder de conduzir as audiências. Permitir que as partes simplesmente recusem a realização de audiências telepresenciais, sem qualquer justificativa, significa deixar ao critério pessoal de cada uma delas a decisão de suspender, seja lá por quanto tempo, o andamento do processo. Ou seja, há de prevalecer o bom senso, preferencialmente, a partir de negociação entre partes e advogados”, afirma a juíza Marcia Leal.
A juíza Claudia Marcia ressalta a importância da razoabilidade e explica que, na 28ª VT/RJ, já retirou diversos processos de pauta a pedido de advogados, que peticionam explicando porque a parte não pode participar. “Acredito que esse seja o perfil de diversos juízes que já estão fazendo audiências”, tranquiliza a magistrada.
Peculiaridades
As peculiaridades de audiências de instrução por meio virtual também são vistas como um desafio, não apenas pelos advogados, mas também pelos juízes. Para Marcia Leal, entretanto, algumas dificuldades – como a eficiência das advertências que antecedem a oitiva das testemunhas, a possibilidade de que testemunhas sejam instruídas ou tenham conhecimento do depoimento de outras – não são novidade e, infelizmente, às vezes se verificam mesmo nas audiências presenciais. “Da mesma forma, no que se refere à localização das testemunhas, deve-se presumir que partes e advogados atuam de boa-fé, sob pena de responderem pelas perdas e danos que causarem à administração da justiça e à parte prejudicada”, opina.
A titular da 28ª VT/RJ acredita que apenas alguns processos estejam aptos para audiências de instrução – como, por exemplo, aqueles mais simples, em que haja apenas uma questão a ser aferida. Outros, inevitavelmente, terão que aguardar o retorno das atividades presenciais.
Alessandra Jappone Rocha Magalhães, titular da 51ª VT/RJ, pontua que, para algumas fases do processo, a aceitação por parte dos advogados já é maior: “De modo geral, percebo que gradativamente os advogados têm se sentido mais à vontade em participar das audiências virtuais para recebimento da defesa e tentativa de conciliação”. E enfatiza: “Essa colaboração é muito importante para que possamos avançar no uso da plataforma, superando as dificuldades e empreendendo esforços para que a prestação jurisdicional possa ser mantida da forma mais ampla possível, apesar de todas as restrições que o momento nos impõe”.
“É incontestável que as ferramentas tecnológicas existem, são eficazes e devem ser utilizadas para agilizar a prestação jurisdicional, que é atividade essencial aos cidadãos”, acrescenta Marcia Leal.
Claudia Marcia afirma que, mesmo depois do retorno das atividades presenciais, pretende continuar realizando audiências virtuais, em caso de consenso das partes: “Esse momento é de quebra de paradigmas”, conclui."
Fonte: CSJT

Nenhum comentário:

Postar um comentário