segunda-feira, 28 de março de 2011

TST - Comissão Nacional proporá mudanças para melhorar execução trabalhista

25/03/2011

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criaram uma comissão, integrada por desembargadores e juízes do Trabalho, para estudar e propor medidas para imprimir maior efetividade à execução trabalhista. Em 30 dias, o grupo apresentará anteprojeto de lei visando aprimorar o disciplinamento normativo da execução trabalhista.

A comissão será presidida pelo desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, do TRT da 10ª Região (DF/TO), e composta pelos juízes Marcos Fava (2ª Região/SP), Durval César de Vasconcelos Maia (7ª Região/CE), Ney Maranhão (8ª Região/PA), José Aparecido dos Santos (9ª Região/PR) e Elke Doris Just (10ª Região/DF), com interlocução direta com o secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado Silveira e apoio das unidades administrativas do TST.

Além do anteprojeto de lei, a comissão fará relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas. A nova equipe dará continuidade à comissão criada em 2010 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, também coordenada pelo desembargador José Amílcar e integrada pelo juiz Rubens Curado Silveira e por assessores da Corregedoria-Geral.

ESTRANGULAMENTO

A execução é, historicamente, um calcanhar-de-aquiles da Justiça do Trabalho, que julga anualmente 2,8 milhões de ações, mas tem um resíduo quase igual de processos em fase de execução – aquela em que o trabalhador efetivamente recebe os valores reconhecidos nas sentenças trabalhistas. Em seu discurso de posse na Presidência do TST, o ministro João Oreste Dalazen reconheceu que a execução “deixa a desejar”: a taxa média oficial de congestionamento nessa fase processual, em novembro de 2010, era de 69% - “elevadíssima e insuportável”, na sua definição. “Isso significa que, em média, de cada cem reclamantes que obtêm ganho de causa, somente 31 alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito”, afirmou Dalazen. “Um processo que não proporcione ao credor a satisfação de seu direito leva à descrença na Justiça.”

Um dos motivos desse estrangulamento, explica o presidente do TST, é o fato de a execução continuar regida “por normas processuais precárias, insuficientes e defasadas”. Daí a necessidade de reformulação da legislação pertinente. “Não é concebível que o credor cível, regido pelo Código de Processo Civil, disponha de um arsenal de meios de coerção do devedor muito maior que o titular de um crédito trabalhista de natureza alimentar”.

Dalazen defende, entre outras medidas, a regulamentação da norma constitucional que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, composto, entre outras receitas, pelas multas decorrentes das condenações trabalhistas e administrativas resultantes da fiscalização do trabalho.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST
Link: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=11996

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