terça-feira, 29 de março de 2011

STF - PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE Nº 57

Prazo: 20 (vinte) dias.

Proposta de Súmula Vinculante n. 57

Propte.(s) : Defensor Público-Geral Federal

(Seção de Processos Diversos)

Proposta de Verbete: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução.”

Interessados: todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem.

Finalidade: conforme Resolução/STF nº 388, publicada em 10 de dezembro de 2008 no Diário da Justiça Eletrônico, e nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da disponibilização deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da legislação processual vigente.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Eu, Tiago Batista Cardoso, Chefe Substituto da Seção de Comunicações, extraí o presente. Publique-se no sítio do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico.
Luciana Pires Zavala, Secretária Judiciária/STF.

PSV 57
Data da publicação do edital:18/3/2011
fonte: STF
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaPropostaSumulaVinculante

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