Notícia publicada em 21/03/2011 16:41
O desembargador Cláudio Luis Braga Dell'Orto, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu na manhã desta segunda-feira, dia 21 de março, durante o Plantão Judiciário, habeas corpus em favor de 12 envolvidos na manifestação contra a visita do presidente americano Barack Obama ao Brasil. Eles foram presos na noite de sexta-feira, dia 18, quando participavam de ato nas proximidades do Consulado dos Estados Unidos, no Centro do Rio. De acordo com registro de ocorrência da 5ª DP, todos foram enquadrados nos crimes de incêndio e lesão corporal leve.
O desembargador considerou que os argumentos para a prisão não subsistem mais, tendo em vista que Barack Obama já deixou o país. Na sexta-feira à noite, o juiz João Felipe Ferreira Mourão, do Plantão Judiciário, manteve a prisão do grupo, alegando a repercussão social do ato e pelo bem da ordem pública.
“Independentemente da análise do conteúdo probatório já produzido e considerando a tipicidade prévia lançada pela autoridade policial, conclui-se pela ausência da necessidade e utilidade da custódia cautelar dos pacientes. Os argumentos utilizados pelo juízo plantonista em prol da ordem pública não subsistem diante do encerramento da visita da autoridade estrangeira ao território brasileiro”, escreveu o magistrado na decisão. O desembargador lembrou ainda que a gravidade das condutas é média e a pena branda, sendo o regime prisional aberto.
Os beneficiados pelo habeas corpus são Gilberto Borges Nogueira da Silva, Gualberto Izaias de Oliveira Tinoco, Gabriel de Melo Silva Paulo, Andrieve Martins Santos de Paula, José Eduardo Figueiredo Brauwschweiger, Thiago Barcelos Loureiro, Gabriela Proença Natal Costa, Yuri Proença Natal Costa, Pamela Leal Marinho Rossi, Rafael Alves Rossi, Wagner Luiz de Vasconcelos e Maria de Lourdes Pereira da Silva.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Jorge Bulcão Coelho. Ele disse que seus clientes participavam de manifestação pacífica com bandeiras, quando foram surpreendidos por coquetéis molotov atirados por terceiros contra o consulado dos EUA. Segundo ele, nenhum artefato foi encontrado com eles. Durante o ato, o menor J.P.A.T. também foi apreendido, já tendo sido liberado.
Fonte: TJ-RJ
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