quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
TST - Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória
(Sex, 21 Fev 2014 14:18:00)
O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o termino do aviso prévio indenizado.
O caso aconteceu no Paraná e foi julgado pelo Tribunal Regional da 9ª Região. Os documentos anexados no processo mostram que a funcionária foi dispensada em 13/5/2011, com contrato de trabalho prorrogado até 12/06/2011 devido ao aviso prévio indenizado. No entanto, em exame ultrassonográfico feito no dia 16/06/2011, foi constada uma gestação de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente. Um dos agravantes do caso foi que a funcionária sofreu um aborto espontâneo em julho de 2011.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional, a funcionária não teria direito à estabilidade porque "para o reconhecimento da estabilidade provisória à empregada gestante a concepção deve ser anterior ao aviso prévio. Além disso, a empresa tomou conhecimento da gestação da funcionária somente a partir da notificação da ação". Diante dessa argumentação, foi negada a reintegração ou a indenização estabilitária.
Em recurso de revista ao TST, a funcionária alegou que ficou comprovado o estado gestacional antes da ruptura do contrato de trabalho e que a decisão do TRT contrariava a Súmula nº 244 do TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, argumentou que "o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso prévio indenizado".
Tendo em vista que houve um aborto não criminoso e que este gera o benefício de duas semanas de repouso, o ministro Dalazen defendeu o pagamento dos salários, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário proporcional e ao recolhimento do FGTS com 40%, correspondentes ao período de 14/5/2011 até duas semanas após o aborto espontâneo, ocorrido em julho de 2011. A decisão foi confirmada por unanimidade entre os ministros da Turma.
(Paula Andrade/TG)
Processo: RR-263-29.2012.5.09.0004
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST
Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gravidez-iniciada-durante-aviso-previo-gera-direito-a-estabilidade-provisoria?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D4%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
JFPR - substituição da TR pelo IPCA na atualização do FGTS
Juiz Federal determina substituição da TR pelo IPCA na atualização do FGTS
O Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) julgou procedente Ação Cível movida contra a Caixa Econômica Federal na qual o autor pleiteia atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em substituição à Taxa Referencial (TR). A decisão foi publicada na última quinta-feira, 15 de janeiro.
O magistrado fundamentou a sentença em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) constante dos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos 4425 e 4357, nas quais a Suprema Corte entendeu que a TR não é taxa hábil a refletir o processo inflacionário brasileiro. Nessas ADIs, o STF analisou a constitucionalidade da EC 62/2009 (regime de pagamento dos precatórios - dívidas públicas reconhecidas judicialmente), a qual determinava que a TR fosse utilizada para atualização monetária dos precatórios judiciais.
Não obstante o argumento da CEF de que ocorreria prejuízo às políticas públicas educacional, habitacional e de infraestrutura urbana, tal como, por exemplo, a aquisição de casa própria pelo próprio trabalhador fundiário, entendeu o juiz federal que no sistema atual, o Governo busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e da quase nula atualização monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia, de forma que acaba não existindo qualquer remuneração aos saldos das contas do FGTS. "Os juros de 3% ao ano sequer são suficientes para repor a desvalorização da moeda no período", destacou o juiz na sentença, bem diferente dos juros cobrados nas operações subsidiadas com o saldo do Fundo de Garantia do Trabalhador.
Assim, segundo a decisão, tem o trabalhador direito à percepção da diferença de atualização monetária de suas contas vinculadas do FGTS desde janeiro de 1999, a partir de quando, entendeu-se com base no confronto entre índices (IPCA-E , INPC e TR), que esta última deixou de espelhar a realidade inflacionária brasileira. "Deve-se ressaltar que tal decisão não possui aplicabilidade imediata e nem põe fim à discussão, pois poderá ser revista pelas instâncias superiores em grau de recurso, inclusive pelo STJ ou pelo STF, que não se pronunciaram ainda expressamente a respeito da aplicabilidade ou não da TR aos saldos de contas do FGTS", afirmou o juiz federal substituto Diego Viegas Véras.
A Sentença proferida nos autos AC: 500.953772.20134047002 acompanha o seu entendimento já demonstrado em outras três decisões anteriores.
Fonte: Justiça Federal - PR
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Restrições no Banco Central - SCR
Restrições no Banco Central
Freqüentemente, o cidadão dirige-se ao Banco Central alegando que, segundo lhe foi informado, há restrições em seu nome. A seção Cadastros e Sistemas foi criada com o intuito de esclarecer a respeito das informações disponíveis sobre o cidadão no Banco Central, que nem sempre representam restrições.
Entre os cadastros e sistemas de informação do Banco Central, o mais abrangente é o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que não é um cadastro restritivo, pois a grande maioria de seus dados referem-se a bons pagadores. Esse sistema exibe dados de todas as operações com características de crédito contratadas com instituições financeiras de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$5.000,00. Saiba mais sobre o SCR.
Restrições em bancos podem estar relacionadas a inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, que não são de responsabilidade do Banco Central. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema.
Sistema de Informações de Crédito do Banco Central
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País. O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas.
Até a data-base de março de 2012, eram armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 5 mil, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes. A partir da data-base de abril de 2012 esse valor foi reduzido para R$ 1mil, sendo que para cooperativas de crédito e sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, o valor muda apenas a partir da data-base de julho de 2012.
O SCR não é um cadastro restritivo, porque há informações tanto positivas quanto negativas. O SCR apresenta valores de dívidas a vencer (sem atraso) e valores de dívidas vencidas (com atraso), ou seja, na grande maioria dos casos é uma fonte de informação positiva, pois comprova a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente. Portanto, estar no SCR não é um fato negativo em si, não impede que o cliente pleiteie crédito às instituições financeiras, podendo, inclusive, contribuir positivamente na decisão da instituição em conceder o crédito.
Outro aspecto importante que diferencia o SCR dos cadastros restritivos é que, diferentemente do que ocorre naqueles cadastros, existe no SCR uma exigência para que as instituições financeiras tenham autorização específica de seu cliente para a realização de consulta de seus dados no SCR.
O processamento de dados do SCR não é feito em tempo real. As instituições financeiras têm até o 10º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao mês anterior. Após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pelo Banco Central. Por isso, é aconselhável que a consulta seja realizada a partir do final do mês subseqüente à data-base desejada, quando o volume de informações processadas será maior.
O SCR submete-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, não podendo conter registros referentes a período superior a 5 anos.
O cidadão pode ter acesso a sua posição pessoal no SCR, após credenciamento no Banco Central.
Fonte: Banco Central
Link I: http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/restricoes.asp?idpai=PORTALBCB
Link II: http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/cadsis/scr.asp?idpai=PORTALBCB
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
STJ: Prazos processuais ficarão suspensos a partir de sexta-feira (20)
A partir do próximo dia 20 de dezembro (sexta-feira), conforme estabelecido pela Lei Complementar 35/79 e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estarão suspensos os prazos processuais, que voltarão a fluir em 3 de fevereiro de 2014.
O STJ funcionará em regime de plantão durante todo esse período. Durante o feriado compreendido entre os dias 20 dezembro e 6 de janeiro, para cumprimento de medidas que reclamem urgência, o horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 18h.
O mesmo horário será adotado no período de férias forenses, entre 7 e 31 de janeiro de 2014.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário de funcionamento do STJ será das 8h às 12h.
O STJ funcionará em regime de plantão durante todo esse período. Durante o feriado compreendido entre os dias 20 dezembro e 6 de janeiro, para cumprimento de medidas que reclamem urgência, o horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 18h.
O mesmo horário será adotado no período de férias forenses, entre 7 e 31 de janeiro de 2014.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário de funcionamento do STJ será das 8h às 12h.
fonte: STJ
STJ: Igreja Universal terá de devolver mais de R$ 74 mil de doações feitas por fiel
A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) terá de devolver a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil, em valores de 2004 a serem corrigidos. A igreja não conseguiu fazer com que seu caso fosse reavaliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
A fiel trabalhava como contadora. Em 2003, recebeu uma grande quantia em pagamento de um trabalho. Um pastor da IURD a teria então pressionado para que fizesse um sacrifício “em favor de Deus”. A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua residência.
Segundo alegou, estava em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A IURD afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação.
Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas apontaram que chegou a passar fome, por falta de dinheiro.
Ato de fé
Para a IURD, atos de doação como esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica. Disse que a Bíblia prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens.
A defesa da IURD destacou a história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento.
Assim, a doação da contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A IURD apontou ainda a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o estado não poderia criar embaraços ao culto religioso.
Além disso, a fiel teria capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a igreja e fazer doações.
Subsistência
Para o TJDF, as doações comprometeram o sustento da ex-fiel. Entendeu que o ato violava o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador.
O TJDF apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.
O tribunal também afastou a análise do caso sob o ponto de vista do vício de consentimento, já que se discutia a questão da doação universal de bens.
Declínio
Sob essa perspectiva, as testemunhas apontaram que o padrão de vida da contadora foi progressivamente reduzido diante das campanhas de doação. A insistência do pastor teria impedido que ela realizasse seus planos de investimento do dinheiro recebido, entre eles a aquisição de um imóvel.
Além disso, o TJDF entendeu que, sendo profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao longo de anos na sua manutenção.
“Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”, afirma a decisão do TJDF.
O tribunal observou ainda que “todo o quadro de ruína econômica em que se inseriu abalou seu estado de ânimo, havendo, ao que consta, até mesmo sido afetada por depressão, que mais ainda dificultou a reconstrução de sua vida”.
Revisão de provas
No STJ, a IURD pretendia demonstrar que o ato da contadora não constituía doação universal, já que ela havia mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o trabalho.
Mas, para o ministro Sidnei Beneti, a análise da pretensão recursal da Igreja Universal exigiria o reexame de provas do processo, o que é vedado em recurso especial. Por isso, o relator negou provimento ao agravo da igreja, o que mantém a decisão do TJDF.
A fiel trabalhava como contadora. Em 2003, recebeu uma grande quantia em pagamento de um trabalho. Um pastor da IURD a teria então pressionado para que fizesse um sacrifício “em favor de Deus”. A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua residência.
Segundo alegou, estava em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A IURD afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação.
Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas apontaram que chegou a passar fome, por falta de dinheiro.
Ato de fé
Para a IURD, atos de doação como esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica. Disse que a Bíblia prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens.
A defesa da IURD destacou a história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento.
Assim, a doação da contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A IURD apontou ainda a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o estado não poderia criar embaraços ao culto religioso.
Além disso, a fiel teria capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a igreja e fazer doações.
Subsistência
Para o TJDF, as doações comprometeram o sustento da ex-fiel. Entendeu que o ato violava o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador.
O TJDF apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.
O tribunal também afastou a análise do caso sob o ponto de vista do vício de consentimento, já que se discutia a questão da doação universal de bens.
Declínio
Sob essa perspectiva, as testemunhas apontaram que o padrão de vida da contadora foi progressivamente reduzido diante das campanhas de doação. A insistência do pastor teria impedido que ela realizasse seus planos de investimento do dinheiro recebido, entre eles a aquisição de um imóvel.
Além disso, o TJDF entendeu que, sendo profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao longo de anos na sua manutenção.
“Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”, afirma a decisão do TJDF.
O tribunal observou ainda que “todo o quadro de ruína econômica em que se inseriu abalou seu estado de ânimo, havendo, ao que consta, até mesmo sido afetada por depressão, que mais ainda dificultou a reconstrução de sua vida”.
Revisão de provas
No STJ, a IURD pretendia demonstrar que o ato da contadora não constituía doação universal, já que ela havia mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o trabalho.
Mas, para o ministro Sidnei Beneti, a análise da pretensão recursal da Igreja Universal exigiria o reexame de provas do processo, o que é vedado em recurso especial. Por isso, o relator negou provimento ao agravo da igreja, o que mantém a decisão do TJDF.
FONTE: STJ
TST: Comissão da Câmara dos Deputados debate melhorias no PJe-JT
(Qui, 12 Dez 2013 16:01:00)
O ano de 2013 se encerrará com mais de 510 mil audiências e 640 mil processos solucionados por meio do sistema de tramitação eletrônica de processos na Justiça do Trabalho, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
As informações foram anunciadas pelo coordenador nacional do PJe-JT, juiz José Hortêncio Júnior, em audiência na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira (12). A Comissão realizou audiência pública com o tema "Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), bem como os impactos causados pelo PJe-JT aos advogados, empregados e empregadores".
José Hortêncio também informou que já há 853 Varas do Trabalho utilizando o sistema. São 26 mil servidores, 3,5 mil advogados e 908 mil processos que usam o PJe-JT.
Além de Hortêncio, participaram da audiência o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão; o deputado Dr. Grilo (SSD-MG); a juíza Noêmia Porto, secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Luiz Cláudio Allemand, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Nilton Correia, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); e o juiz Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
José Hortêncio também falou sobre o benefícios ambientais e de espaço físico trazidos pelo PJe-JT e explicou como vem sendo a participação das entidades parceiras com relação ao aperfeiçoamento do sistema. "A OAB, a Abrat e a Anamatra estão fazendo um trabalho sensacional em conjunto conosco, pois eles criaram um grupo de trabalho que faz sugestões sobre o aprimoramento do PJe-JT".
Debate
Os representantes dos advogados ressaltaram a necessidade de que haja treinamento para toda a classe e que o sistema funcione sem interrupções. "Não somos de forma alguma contra o PJe-JT, mas precisamos entender que ele é um projeto para a nação e é preciso que ele funcione de maneira adequada", disse Luiz Cláudio Allemand.
A juíza Noêmia Porto destacou a necessidade de cuidados com a saúde dos servidores.
O conselheiro Rubens Curado afirmou que o sistema representa um caminho inafastável do futuro do Judiciário. "A informatização do Judiciário é imprescindível à população. E o PJe-JT representa um serviço público fundamental de acesso à Justiça. Temos total certeza de que o sistema, mesmo com problemas, é infinitamente melhor que a tramitação em papel. E nisso não podemos mais voltar atrás".
Fonte: Ascom CSJT
Fonte: TST
TST: Dia de eleição não é feriado
(Seg, 16 Dez 2013 15:00:00)
Os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme a Lei 10.607 de 2002. Com base nessa afirmação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo interposto por um sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 3 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente do Brasil, governadores e parlamentares.
O pedido de pagamento em dobro, por entender que as datas das eleições são feriado nacional, foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo (Sinticel) contra a empresa Fibria Celulose S.A. O pleito foi negado pelo juízo de primeira instância e a entidade sindical recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O Regional também negou o pedido sob a justificativa de que a Lei 10.607/02 estabeleceu quais são os feriados nacionais, sendo estes 1º de janeiro (Dia da Fraternidade Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), não estando inclusas as datas destinadas às eleições.
O sindicato recorreu da decisão para o TST, mas também a Oitava Turma negou provimento ao agravo. A Turma, tendo como relatora a ministra Dora Maria da Costa, ressaltou no julgamento que o TRT do Espírito Santo consignou que a Lei 10.607/02 revogou expressamente a lei que reconhecia o dia de eleição como feriado nacional (Lei 1.266/50).
Feriado municipal
Outro pedido feito pelo sindicado no processo foi o de pagamento em dobro do dia trabalhado em 24 de junho daquele ano, feriado do município capixaba de Aracruz destinado a homenagear o padroeiro da cidade. O pedido também foi negado pelo Regional e posteriormente pela Oitava Turma do TST por entenderem que a transferência do feriado para a sexta-feira daquela semana, por decisão da empresa, atendeu perfeitamente aos anseios da classe trabalhadora.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processos: AIRR-141900-51.2010.5.17.0121
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
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Tribunal Superior do Trabalho
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Fonte:TST
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
10 DICAS DO PROF. LUIZ MARINS PARA VIVER COM ENTUSIASMO
1 - Afaste-se de pessoas e fatos negativos;
2 - Acredite em você. Valorize suas ideias e intuições;
3 - Não reclame. Não fale mal dos outros;
4 - Ilumine sua casa e seu trabalho. Luz traz alegria;
5 - Tenha foco. Decida o que quer e concentre sua energia;
6 - Invista em você. Tenha uma atitude de aprender sempre.
7 - Comprometa-se! Participe! Faça mais que os outros esperam;
8 - Preste atenção aos detalhes. Um Detalhe faz a diferença;
9 - Cuide-se. Goste de você. Vista-se bem;
10 - Pare de chorar! Aja! Erre! Só não erra quem não faz!
2 - Acredite em você. Valorize suas ideias e intuições;
3 - Não reclame. Não fale mal dos outros;
4 - Ilumine sua casa e seu trabalho. Luz traz alegria;
5 - Tenha foco. Decida o que quer e concentre sua energia;
6 - Invista em você. Tenha uma atitude de aprender sempre.
7 - Comprometa-se! Participe! Faça mais que os outros esperam;
8 - Preste atenção aos detalhes. Um Detalhe faz a diferença;
9 - Cuide-se. Goste de você. Vista-se bem;
10 - Pare de chorar! Aja! Erre! Só não erra quem não faz!
TJRJ: TJ do Rio condena construtoras por atraso na entrega de imóvel
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/12/2013 21:46
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou as construtoras Tenda e Gafisa a pagarem, juntas, R$ 5 mil, a título de danos morais, por terem demorado 556 dias para entregarem um imóvel comprado ainda na planta. De acordo com a decisão, que manteve a sentença, as rés deverão, ainda, arcar com as despesas dos aluguéis gastos pela parte autora durante a espera.
Em julho de 2009, a autora assinou contrato de compra e venda que estabelecia que a entrega do imóvel ocorreria até junho de 2010. Mesmo com o pagamento das prestações em dia, o imóvel só foi entregue em fevereiro de 2012. Durante esse período, a parte autora teve que morar de aluguel, tendo um gasto total de R$ 8.795,00. Em sua defesa, as construtoras alegaram que motivos de força maior, alheios à sua vontade, geraram o atraso das obras.
Na decisão, o desembargador Maldonado de Carvalho, relator do processo, lembrou que a jurisprudência sobre o tema é uníssona no sentido de que o atraso na entrega de imóvel em construção é fato gerador de danos morais, uma vez que extrapola o cotidiano do nosso dia a dia.
“Evidente, portanto, que a expectativa frustrada vivida pela autora em receber a casa própria nos moldes contratados, sem qualquer dúvida, foi a causa direta da dor, do sofrimento e do sentimento de total abandono com o ocorrido. Viveu a autora dias muito angustiantes, amargando sofrimentos e inquietações, que foram além de uma simples irritação ou mero dissabor”, afirmou o magistrado ao justificar o arbitramento de indenização por dano moral.
Processo nº 0282206-65.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ
sábado, 30 de novembro de 2013
TJRJ: Justiça condena site Decolar.com por propaganda enganosa
O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
No início de 2012, os autores adquiriram com a ré passagens aéreas e hospedagem na cidade de Buenos Aires, na Argentina, pelo valor de R$ 1.162,00. Na ação, eles afirmaram que a escolha do hotel se baseou nas fotografias disponibilizadas no site da ré na internet, que demonstravam as ótimas condições das acomodações. Porém, ao chegarem ao Hotel Concord Callao, acompanhados de seu filho de apenas quatro meses, foram encaminhados a uma suíte em péssimo estado de conservação, com rachaduras e marcas de infiltrações nas paredes, cortinas e banheiro sujos.
Eles alegaram que, diante do lamentável estado do quarto, se dirigiram à recepção do hotel buscando outras acomodações, o que lhes foi negado, com o argumento de que todas as outras suítes apresentavam o mesmo padrão de conservação.
Para o magistrado, ao manter um site de vendas de passagens e intermediação de hospedagem, o portal deve responder pelas informações ali divulgadas. “Se a empresa se compromete a indicar a hospedagem, inclusive com o auxílio de imagens disponibilizadas na internet, não pode se eximir da responsabilidade de sua indicação, devendo zelar pela veracidade das informações que presta aos consumidores”, destacou.
Processo nº 0278650-55.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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