terça-feira, 26 de novembro de 2013

STF: Ministério Público do Trabalho aponta irregularidades no Mais Médicos

O procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta disse durante a audiência pública sobre o Programa Mais Médicos, que começou nesta segunda-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF), que é “nobre” e “necessário” suprir a necessidade de atenção básica de saúde no Brasil, mas que “isso tem de ser feito sem o comprometimento de outros valores constitucionais”.

Segundo ele, inquérito civil instaurado no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga a ocorrência de possíveis problemas e irregularidades no programa e que o relatório parcial divulgado no dia 30 de outubro revela, “com muita clareza, que o que se tem de fato é uma relação de trabalho que, infelizmente, está mascarada por um programa de aperfeiçoamento, que seria uma pós-graduação, com foco no ensino, na pesquisa e na extensão”. “Na prática, o que se vê, de fato, é uma relação de trabalho”, frisou.

O procurador do Trabalho observou que a Medida Provisória (MP) 621/2013, convertida na Lei 12.871/2013, não poderia, arbitrariamente, contrariando os seus pressupostos, fazer configuração legal destoante do que se dá na prática. “A atividade de serviço [dos participantes do Mais Médicos] é preponderante”, disse, observando que, das 40 horas semanais de dedicação do profissional, 32 são de atividade laboral. 

“Os direitos sociais trabalhistas têm alcance coletivo e geral”, observou, acrescentando que “a regra de investidura no serviço público é o concurso público e, quando se excepciona isso, deve haver, no mínimo, um processo público de seleção, ainda que simplificado”. Caixeta disse ainda que essa seleção deve observar critérios objetivos.

Caixeta também questionou o fato de os profissionais cubanos não receberem a bolsa de R$ 10 mil, já que o dinheiro é repassado pelo Brasil, por meio de convênio, para a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que, por sua vez, o repassa para Cuba, responsável por remunerar esses profissionais. 
O procurador do Trabalho disse que tentou, sem sucesso, ter acesso ao convênio entre OPAS e Cuba. 

“Não obtive formalmente a informação e, ao que parece, nem o governo brasileiro tem esse acesso”, informou ele. De acordo com Caixeta, o ordenamento jurídico pátrio “exige” que a contraprestação do serviço seja paga diretamente a quem o presta, assim como convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Assim, a prática seria indevida.

Por fim, Caixeta disse não ver qualquer ilegalidade no fato de os profissionais do Programa Mais Médicos não precisarem fazer o Revalida, o sistema de avaliação de médicos estrangeiros que atuam no Brasil. Segundo ele, determinar as condições de capacidade para o exercício da profissão incumbe à União, de acordo com as regras fixadas pelo Congresso”. “Para o MPT, não há ilegalidade no caso”, concluiu.

Caixeta acrescentou que o MPT fará inspeções das atividades do Mais Médicos in loco e que os resultados colhidos serão juntados ao processo no STF. 

RR/VP

Fonte: STF

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=254308

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