sábado, 23 de novembro de 2013

OAB/RJ: Procuradoria da OAB/RJ ganha mais uma batalha contra a mercantilização da profissão

Procuradoria da OAB/RJ ganha mais uma batalha contra a mercantilização da profissão

O juíz Rafaelle Felice Pirro, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu a antecipação de tutela solicitada pela OAB/RJ e determinou que a empresa Fradema Consultores Tributários Ltda, sociedade não registrada na Ordem, abstenha-se de praticar qualquer ato privativo da advocacia, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.906/1994, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento.

A Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Procuradoria da Seccional e faz parte do programa de combate à prática de mercantilização da advocacia.

Com base nas informações contidas no endereço eletrônico da empresa, ficaram comprovadas as irregularidades não só pela divulgação de serviços jurídicos - propositura de ações de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, parcelamento judicial de dívidas tributárias, mandado de segurança, execuções fiscais, entre outros – como por quem os presta: um grupo de pessoas sem registro no quadro de advogados da OAB.

Só pelo fato de divulgar amplamente os serviços prestados, não somente em seu site como em jornais de grande circulação, demonstrando captação ilícita de clientela e mercantilização da advocacia, a empresa ré viola uma série de normas contidas na Lei 8.906/1994 e no Código de Ética e Disciplina da OAB. A situação fica ainda mais grave ao se constatar que nem a Fradema possui registro de sociedade na OAB/RJ e nem seus integrantes possuem a inscrição principal de advogado. Vale ressaltar que os serviços oferecidos pela empresa são atividades privativas da advocacia e somente profissionais regularmente inscritos podem desenvolvê-los.

De acordo com a ação proposta pela OAB/RJ, os atos praticados pela Fradema precisavam ser coibidos pelo Poder judiciário a fim de que a classe profissional de advogados não fosse mais prejudicada, ante o intuito oportunista da empresa. “A Ordem dos Advogados do Brasil se pautando no artigo 44, inciso II da Lei 8.906/1994 tem legitimação plena na defesa dos interesses coletivos da classe, eis que por estas e outras condutas que muitos advogados são prejudicados no dia a dia forense”, diz o documento.

Para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, combater essas “empresas” jurídicas é linha mestra desta gestão. “Já identificamos outros grupos empresariais que seguem este mesmo comportamento e iremos ingressar com ações civis de antecipação de tutela contra todos. Não podemos permitir que práticas antiéticas atrapalhem a advocacia fluminense”, afirma o presidente.

A prática dessas condutas, para o procurador-geral da OAB/RJ, Luis Gustavo Bichara, gera diversos prejuízos a toda classe de advogados que atuam em consonância com os ditames legais, pois, ao passo que pessoas exercem irregularmente a profissão sob a ótica do Direito Penal e angariam ilicitamente clientela, profissionais devidamente habilitados deixam, de fato, de ser procurados por potenciais clientes e desenvolver licitamente o seu trabalho.
Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Link: https://www.facebook.com/oabrj/posts/600652433303119 

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