A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ julgou abusiva a greve dos vigilantes e demais empregados de empresas de vigilância e segurança do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (4/5). Como consequência, os trabalhadores deverão retomar suas atividades.
A decisão, tomada por unanimidade dos desembargadores presentes, considerou que a deflagração do movimento não atendeu aos requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve.
O primeiro deles foi a não convocação de assembleia geral para que os trabalhadores pudessem deliberar sobre a paralisação dos serviços, exigência contida no artigo 4º da referida lei.
Além disso, não houve comprovação de que todos os sindicatos da categoria fizeram comunicação aos empregadores antes da paralisação dos serviços. Segundo o artigo 3º, parágrafo único, da lei de greve, a entidade sindical que representa os patrões ou as próprias empresas interessadas devem ser notificados com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
REAJUSTE DOS SALÁRIOS NÃO FOI DECIDIDO
Os desembargadores ressaltaram ainda que a sessão de julgamento não teve como objeto definir o índice de reajuste a ser aplicado aos salários dos trabalhadores. Isso porque a ação ajuizada foi um dissídio coletivo de greve, de natureza jurídica, destinado a apreciar a legalidade do movimento grevista, que é um direito assegurado constitucionalmente mas deve ser exercido com a observância dos requisitos legais.
O reajuste da categoria deverá ser decidido através da negociação coletiva ou por meio do ajuizamento de um dissídio coletivo específico, de natureza econômica, através do qual a Justiça do Trabalho decidirá o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente, de acordo com a Constituição Federal.
O dissídio coletivo de greve foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindesp-RJ), que representa os empregadores, a partir da paralisação iniciada em março pelos vigilantes e demais empregados de empresas de vigilância e segurança do Estado do Rio de Janeiro.
Já os empregados iniciaram a greve por não concordarem com o índice de reajuste oferecido pelas empresas, de 8%, que engloba a correção inflacionária mais 1,5%. A categoria reivindica 10% de reajuste acima da inflação do período.
Fonte: TRT 1° região
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