sexta-feira, 13 de maio de 2011

TJRJ - Juíza decreta a prisão preventiva de cinco bombeiros líderes de greve

Notícia publicada em 13/05/2011 17:13
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, decretou nesta sexta-feira, dia 13, a prisão preventiva dos líderes do movimento de greve dos bombeiros militares. O major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o 1º sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos são acusados de incitamento à prática de outros crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência.

“A prisão se dá pelo incitamento à prática de crimes militares e exposição da população carioca e fluminense até mesmo a risco de morte, e não pelo simples fato da greve em si, e muito menos pelo fato de lutarem por melhores condições de trabalho e salários”, destacou a juíza.

Ela acolheu a representação do Sub-Corregedor Interno do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio, ratificada pela promotora Isabela Pena Lucas, da 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar. Segundo os autos do inquérito policial militar, os acusados, através de um movimento que, inicialmente, visava buscar por melhores condições de trabalho e melhorias salariais, passaram a promover o incitamento de outros militares, particularmente os bombeiros militares dos Grupamentos Marítimos, a cometerem diversos crimes militares.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula Barros afirmou que tais delitos vêm causando enormes danos não só à Corporação e às instituições públicas, mas também a toda a coletividade. “Os militares aderentes ao movimento vêm abandonando suas funções de defesa civil, deixando exposta a população carioca e seus visitantes, que, por exemplo, nas praias, como tem sido noticiado em toda a mídia, não têm contado com a imprescindível presença dos guarda-vidas do G-Mar, sujeitando a risco de morte os seus freqüentadores”, disse.

A magistrada reconheceu a legitimidade das reivindicações dos militares, que merecem condições de trabalho dignas e salários compatíveis com a importância de sua função, mas ressaltou que tal fato não pode se sobrepor à vida do cidadão.

“Ante o exposto, a prisão dos ‘organizadores’ do movimento mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram ameaçados”, completou.

Fonte: TJRJ
Link: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletnoticias_WAR_portletnoticias&p_p_lifecycle=1&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=11&_portletnoticias_WAR_portletnoticias_acao=noticia-visualizar&_portletnoticias_WAR_portletnoticias_metodo=carregar¬iciaId=7801

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