sábado, 7 de maio de 2011

ASSINATURA DA CTPS. OBRIGAÇÃO LEGAL. RELAÇÃO DE EMPREGADO INDEPENDE DE ASSINATURA.

A grande dúvida trazida pelos empregados é se tem ou não vinculo de emprego quando a Carteira de trabalho e Previdência Social não for anotada pelo empregador.

Fato é que a Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir.

O prazo por parte do empregador é de 48 horas para nela fazer as anotações (CLT, art. 29).

O que a maioria dos empregados não sabe é que a relação de emprego manifesta-se no momento em que o empregado começa a trabalhar, ou, se for o caso, no momento em que fica à disposição do empregador. Isso quer dizer que não é necessário a formalidade da apresentação da Carteira ou da sua anotação para que seja provada a relação de emprego entre empregado e empregador.

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