quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

TRT 1° Região - CORREGEDORIA RESSALTA REGRAS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (16/2) o Provimento 1/2011 da Corregedoria Regional, determinando que os juízes do trabalho observem, quando da expedição de alvarás judiciais, as disposições contidas nos demais provimentos do TRT/RJ que disciplinam a matéria.
A medida considera que não se pode atribuir força de alvará judicial à ata de audiência ou ao termo de acordo.
Excepcionalmente, os juízes poderão autorizar a entrega antecipada dos alvarás judiciais ao banco, sendo mantida a proibição de entrega dos mesmos diretamente às partes e/ou advogados.


PROVIMENTO Nº 1/2011

Determina sejam observadas as disposições
insertas nos Provimentos que regulam a
expedição de alvarás no âmbito desta
Justiça.

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos dos Provimentos nºs 03/1990, 02/2000, 03/2000, 06/2004 e 03/2010, que regulam a expedição de alvará judicial;
CONSIDERANDO que o ato judicial de se atribuir força de alvará à ata de audiência ou a termo de acordo tem como consequência contrariedade às disposições contidas nos Provimentos supramencionados;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar sejam observadas as disposições insertas nos Provimentos que discorrem acerca da expedição de alvarás no âmbito desta Justiça;
Art. 2º Determinar que os Juízes se abstenham de expedir alvarás de forma diversa do padrão estabelecido nos Provimentos que regulam a matéria;
Art. 3º Em casos excepcionais, o Juiz poderá determinar seja antecipada a entrega do alvará ao BANCO, mantida a vedação expressa no §1º do artigo 1º do Provimento nº 06/2004.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Corregedora Regional

Fonte: TRT 1° Região
Link: http://portal.trt1.jus.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=13484976&p_settingssetid=295764&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=13484977

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