Terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (15) o julgamento do Habeas Corpus (HC 102098) impetrado pela defesa de Roger Abdelmassih e, por três votos a dois, cassou a liminar que lhe permitia responder ao processo em liberdade. Este HC é anterior à sentença, de novembro de 2010, que condenou Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres cometidos contra ex-pacientes e uma ex-funcionária de sua clínica de fertilização entre os anos de 1995 e 2008.
A análise do HC foi retomada com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie, quanto ao mérito, tendo divergido apenas na questão do conhecimento. Da mesma forma votou o ministro Ayres Britto. Na sessão do último dia 30 de novembro, quando proferiu seu voto, a relatora manifestou-se pelo arquivamento do HC por considerá-lo mera reiteração, ressalvando que, caso a Turma entendesse de outra forma, seu voto era pelo indeferimento do pedido. O HC, foi conhecido e desprovido e a decisão suspende os efeitos da liminar concedida a Abdelmassih em 23 de dezembro de 2009 pelo então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes, que preside a Turma, manteve seu posicionamento, ao acompanhar a divergência aberta pelo ministro Celso de Mello. Em longo voto em que repudiou enfaticamente todas as formas de violência contra as mulheres, traçou um histórico a respeito da conquistas femininas ao logo dos últimos séculos, Celso de Mello reconheceu a gravidade dos crimes atribuídos ao médico geneticista, mas afirmou que a prisão preventiva não pode ser uma forma de antecipação de pena.
Tanto Celso de Mello quanto Gilmar Mendes entendem que os delitos tiveram relação direta com o desempenho da atividade profissional de Abdelmassih em sua clínica de fertilização. Por esse motivo, a suspensão do seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-SP) em 18 de agosto de 2009, portanto, após a decretação de sua prisão preventiva, inibiria a possibilidade de Abdelmassih voltar a delinquir.
Essa circunstância foi desconsiderada pela ministra Ellen Gracie. “Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que por acaso é médico. Não é necessário que seja médico para que o mesmo tipo de delito seja praticado; apenas era facilitado em razão das circunstâncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se encontravam as suas eventuais vítimas. E ficou bem claro, isso é reconhecido tanto no STJ quanto pelos colegas, que nem todas as vítimas eram pacientes”, afirmou a relatora.
VP/CG
Fonte: STF
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172015
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