A viúva de um zelador falecido durante o expediente receberá indenização de R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia de R$ 2 mil mensais. O trabalhador foi assassinado na porta da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro durante a madrugada, enquanto deixava o lixo na calçada para ser recolhido. O crime não foi elucidado pela polícia.
Apesar do pleito de indenização ter sido julgado improcedente no juízo de primeiro grau, a esposa do trabalhador falecido não se conformou e recorreu ao Regional. O acórdão da 7ª Turma do Tribunal reformou a sentença e reconheceu o direito à indenização, com base nas legislações trabalhista e civil, determinando que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, bem como garantir que a prestação dos serviços se desenvolva em um ambiente seguro e saudável.
No julgamento, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do acórdão, concluiu que a prova dos autos evidenciara que o trabalhador era obrigado a colocar o lixo na calçada durante a madrugada, sem que recebesse a proteção de vigilante ou segurança, sendo notório que o local da prestação de serviços - centro do Rio de Janeiro - oferece grande perigo à noite.
A decisão de segundo grau determinou, ainda, que a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, além de arcar com as indenizações por danos moral e material, componha um “capital garantidor”. Este capital funciona como uma caução, garantindo que haverá pagamento da pensão mesmo em caso de dificuldade econômica da empregadora.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: TRT 1° Região
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