Depois de receber ordens para ficar em casa, aguardando novas funções, e descobrir, após três meses, que havia outro profissional trabalhando em seu lugar, um gerente regional da Tracbel S. A. deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou excessiva a indenização estabelecida anteriormente, de R$ 25 mil.
O caso aconteceu no interior de São Paulo. De acordo com o
Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP), o gerente contestou
mudanças na forma de comissionamento da equipe, que deixou de ser paga sobre o
valor das vendas para ser contabilizada sobre o resultado líquido da empresa. A
partir daquele episódio, passou a ser desautorizado pelos superiores perante a
equipe, até o momento em que lhe foi pedido para devolver o laptop e o carro da
empresa, e que permanecesse em casa até segunda ordem. Depois de receber
salário por três meses sem nenhuma comunicação da empresa, tentou voltar ao
trabalho e descobriu que tinha outro profissional em seu lugar.
A empresa alegou que se tratou de uma dispensa simples.
Porém, para o TRT-Campinas, o ato de mandar o funcionário aguardar em casa
demonstra o descaso do empregador com o empregado. "A dispensa imotivada
do empregado que não seja detentor de estabilidade é de livre arbítrio do
empregador. Contudo, como todo direito, o seu exercício encontra limites",
descreve o acórdão que condenou a empresa a pagar R$ 25 mil de indenização.
Em recurso de revista ao TST, a empresa alegou que o valor
era exorbitante e pleiteou a redução para R$ 2 mil. O relator do processo,
desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que, apesar de ser
impossível mensurar o dano sofrido, deve-se observar o critério da
razoabilidade e proporcionalidade na fixação do montante da indenização. Neste
sentido, o relator propôs a redução do valor para R$ 5 mil, aprovado por
unanimidade pela Oitava Turma do TST.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-42300-14.2007.5.15.0058
Fonte: TST
Link:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gerente-demitido-sem-ser-avisado-recebera-indenizacao-por-dano-moral?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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