quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

TRT 1° REGIÃO - FUNCIONAMENTO DO TRT/RJ DURANTE O RECESSO FORENSE

Nesta terça-feira (20/12) teve início o recesso forense, estabelecido pela Lei Nº 5.010/66 e que se estende até o dia 6/1/12.

Durante este período, o TRT/RJ funcionará em regime de plantão, que se destina exclusivamente ao exame de matérias urgentes, como: pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança; medida liminar em dissídio coletivo de greve; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; e medidas cautelares.

Durante o recesso, as unidades administrativas funcionam para o atendimento de demandas internas, no horário das 11h às 17h, de acordo com o Ato Nº 96/2011. Todas as unidades do Tribunal retomam seus expedientes normais em 9/1/12.

O plantão judiciário é regulamentado pelo Ato Conjunto Nº 2/2009.

Além do plantão judiciário comum, este ano as Varas do Trabalho farão um plantão judiciário especial, para atender exclusivamente às demandas decorrentes da implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012.

O plantão especial acontece nos dias 21, 22, 27 e 28 de dezembro de 2011 e 2 e 3 de janeiro de 2012, no horário de 12h às 16h. A principal finalidade da medida é permitir que as empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) quitem seus débitos e, com a situação regularizada, possam obter a CNDT.

Para saber mais sobre o plantão especial, clique no banner abaixo, ou no banner localizado na página principal do portal do TRT/RJ.

PRAZOS SUSPENSOS

Durante o recesso forense, os prazos judiciais ficam suspensos por determinação legal. O Ato Conjunto Nº 12/2011, publicado em 5/12/11, prorrogou todos os prazos processuais no âmbito do TRT/RJ para o dia 16 de janeiro de 2012.

A medida levou em consideração – além da suspensão de prazos determinada pelo recesso – a realização do inventário nas Varas do Trabalho, no período de 21/11 a 9/12, para implantação da CNDT; e a suspensão de prazos processuais que já havia sido determinada pelo Ato Nº 73/2011.

Fonte: TRT 1° Região
Link: http://portal1.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=14159319&p_settingssetid=295764&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=14159320

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