20.10.2011
Na manhã desta quinta-feira, dia 20 de outubro, os desembargadores do Tribunal Pleno apreciaram, durante Sessão Ordinária, cinco Projetos de Súmula com vistas à uniformização da jurisprudência do TRT/RJ.
Confira, abaixo, os projetos de Súmula aprovados:
– RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. Não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/9/1997, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário.
- ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. TEORIA DO RISCO. Quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação patronal de indenizar o dano moral decorrente de acidente do trabalho depende, exclusivamente, da comprovação do dano e do nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. Art. 927 do Código Civil.
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA LIQUIDAÇÃO. A competência atribuída à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais não abrange a responsabilidade pela elaboração dos cálculos do crédito previdenciário.
Conforme determina o Regimento Interno do TRT/RJ, as Súmulas serão publicadas por três vezes consecutivas no Diário Oficial.
Homenagem - Durante a sessão do Pleno, a presidente Maria de Lourdes Sallaberry aproveitou para registrar a homenagem que a Associação Comercial do Rio de Janeiro realizará na próxima quarta-feira (26/10) pelos 70 Anos da Justiça do Trabalho.
PAPEL DA COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
De acordo com o Regimento Interno, o acompanhamento da evolução da jurisprudência do Tribunal e a consequente elaboração de projetos de edição, alteração ou cancelamento das Súmulas da jurisprudência dominante compete à Comissão de Jurisprudência do TRT/RJ.
Atualmente, a Comissão é presidida pelo desembargador José da Fonseca Martins Junior, e composta pelos desembargadores Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha e Marcelo Augusto Souto de Oliveira. Como suplentes estão os desembargadores Theocrito Borges dos Santos Filho e José Antonio Teixeira da Silva.
Vejas as Súmulas do TRT/RJ: http://portal.trtrio.gov.br:7777/portal/page?_pageid=73,12893876&_dad=portal&_schema=PORTAL
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
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Fonte: TRT 1° Região
Link: http://portal.trt1.jus.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=14012368&p_settingssetid=295764&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=14012369
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