10/12/2010 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2010, que fixa como competência da Justiça do Trabalho demandas trabalhistas fundadas em contrato por tempo determinado. "O entendimento da CCJ é importante e reconhece como competência da Justiça trabalhista uma matéria que é tipicamente de nossa atribuição", aponta o vice-presidente da Anamatra, Renato Sant'Anna, que acompanhou a votação.
De autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposta teve parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como atribuição da Justiça do Trabalho decidir sobre quaisquer direitos e vantagens decorrentes de vínculo de natureza trabalhista. Ao analisar o mérito da PEC 10/10, Lúcia Vânia disse ser conveniente incluir na Constituição o entendimento já firmado pelo STF quanto ao alcance da Justiça do Trabalho.
"O objetivo da PEC é abreviar as discussões da competência da Justiça do Trabalho a respeito das demandas decorrentes de contratos com prazos determinados entre a administração pública e trabalhadores", explica o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho. "Na verdade, o que há é a positivação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como aquela firmada no conflito de competência nº 7053/RS", completa. A PEC 10/2010 ainda precisa passar por dois turnos de discussão e votação no plenário.
ABUSO. A CCJ também aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 83/08, que faz mudanças na lei de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965) para aumentar a proteção aos profissionais contra atos que violem direitos e garantias legais indispensáveis ao ofício que exercem. A matéria seguirá ao plenário do Senado em regime de urgência.
O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao projeto estende aos conselhos de classe e à Ordem dos Advogados do Brasil o direito de formular, em nome dos profissionais, representação judicial contra uma autoridade que comete abuso (essa prerrogativa atualmente é reservada ao Ministério Público). O projeto também aumenta a pena para crimes de abuso contra o exercício profissional: de detenção de dez dias a seis meses, foi elevada para dois a quatro anos, além de multa.
Originalmente, o PLC 83/2008 alterava apenas o Estatuto do Advogado (lei 8.906/1994) para garantir prerrogativas dessa categoria, como, por exemplo, a inviolabilidade do escritório profissional. Foi rejeitado pelo relator porque, para Demóstenes, ao contemplar apenas os advogados, a proposta feria o princípio constitucional da isonomia. Ao reexaminar o projeto, contudo, o senador resolveu alterar a lei de crimes de responsabilidade, e não o Estatuto do Advogado, no intuito de universalizar a proteção de prerrogativas para todas as profissões.
"A grande fragilidade do PLC nº 83, de 2008, está em oferecer proteção exclusiva a uma determinada categoria de profissionais liberais. O caminho mais acertado é o de prestigiar o livre exercício profissional de forma a contemplar todas as categorias", disse Demóstenes, em seu relatório.
fonte: OAB/RJ
link:http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=13944
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