sexta-feira, 4 de abril de 2014

Microempreendedora Individual (MEI) tem direito a salário maternidade!

Como Microempreendedora Individual (MEI), se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade? Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet (www.mpas.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE” ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência. O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade da MEI. Fonte: SABRAE e Ministério da Previdência Social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário