Em Teresópolis, a advocacia acaba de ganhar uma batalha contra a mercantilização da profissão. A juíza Caroline Somesom Tauk, responsável pela 1ª Vara Federal da cidade, concedeu liminar de antecipação de tutela determinando que a Associação Nacional de Defesa do Consumidor dos Serviços de Crédito (Recom Brasil) interrompa, imediatamente, a divulgação, publicidade e o anúncio de oferta de serviço jurídico ou qualquer ato de captação de cliente, em especial no que se refere a participação na 13ª Feira de Promoção de Teresópolis (Fepro), sob pena de multa fixada em R$ 10 mil por cada ato de descumprimento. O pedido de tutela antecipada foi proposto na última sexta-feira, dia 11, pela Procuradoria da OAB/RJ e pela Diretoria da 13ª Subseção.
O próprio Conselho Federal da OAB veda o anúncio de escritório de advocacia em veículos de cunho estritamente mercantilista, com publicidade imoderada e captação de causas gerando a mercantilização da profissão
Luiz Gustavo Bichara
procurador-geral da OAB/RJ
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De acordo com a ação da Ordem, os anúncios da empresa - tanto na 13ª Fepro (evento promovido pelo comércio local), quanto em seu endereço eletrônico - ferem os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da entidade, uma vez que caracterizam prática ilegal e antiética de divulgação de serviços advocatícios, mediante pagamento.
Para o subprocurador-geral da Seccional, Thiago Morani, tal atitude promove o desequilíbrio entre os profissionais, além de gerar monopólio nos serviços advocatícios e implicar em danos à imagem da profissão, uma vez que a transforma em um produto.
"O próprio Conselho Federal da OAB veda o anúncio de escritório de advocacia em veículos de cunho estritamente mercantilista, com publicidade imoderada e captação de causas gerando a mercantilização da profissão", acrescenta o procurador-geral da OAB/RJ, Luiz Gustavo Bichara. Para ele, a liminar de antecipação de tutela é "uma importante vitória para a classe".
A Tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito. Neste caso, a cessão imediata das atividades da Recom, que contrariam as leis da OAB e seu Código de Ética.
14/10/2013 – 17h42 | última atualização em 14/10/2013 – 18h51
Fonte :OAB/RJ - redação da Tribuna do Advogado
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